Sancionada a Lei nº1085, que trata da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
A nova lei propõe mudanças que contribuem com a maior fiscalização e penalização para quem descumprir a regra.
Entre os principais pontos da nova legislação estão a obrigação de transparência, através de relatórios semestrais sobre quanto as empresas pagam aos funcionários, e aplicação de multas para as empresas que descumprirem as regras e discriminarem a remuneração por gênero.
Identificada a discriminação, será exigido o pagamento da diferença salarial devida à pessoa prejudicada. A penalidade corresponderá ao novo salário devido à funcionária ou funcionário, multiplicado por dez. Em casos de reincidência, o valor será dobrado o não impede que os trabalhadores solicitem indenização por danos morais.
Quanto à transparência, as empresas deverão implementar mecanismos próprios de divulgação salarial e remuneração.
Empresas com 100 ou mais funcionários deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial, para que seja possível comparar a remuneração entre homens e mulheres. Os relatórios também deverão indicar:
Proporção de cargos de liderança ocupados por homens e mulheres;
Informações sobre outras possíveis desigualdades relacionadas à raça, etnia, nacionalidade e idade.
As empresas passaram a ter a obrigação de implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, que incluem treinamento para gestores, líderes e funcionários, além de avaliação de resultados. As empresas também deverão promover a formação e capacitação de mulheres, garantindo que elas tenham igualdade de oportunidades no mercado de trabalho em relação aos homens.
Caso seja identificada discriminação em uma empresa, a organização terá que apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes dos sindicatos e dos funcionários devem participar desse processo.