
Justiça Militar estadual pode decretar a perda de posto e graduação de militares por qualquer crime, decide STF.
Segundo o voto escrito por Alexandre de Moraes e seguido por unanimidade pelo plenário, ainda que a sentença penal não tenha determinado a perda da graduação, nada impede que isso seja feito pelo Tribunal de Justiça Militar estadual como sanção secundária decorrente da condenação, com base no sistema de valores e no código de ética militares.