
Dias Toffoli anula provas da Odebrecht contra Sérgio Cabral e Gilberto Kassab
Ministro do STF estende aos dois o entendimento firmado pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que considerou nulas as provas obtidas pela Lava Jato
– O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou o uso de provas da Odebrecht contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e contra o secretário de Governo e Relações Institucionais de São Paulo, Gilberto Kassab.
Toffoli estendeu aos dois o entendimento do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que considerou as provas obtidas a partir dos sistemas utilizados no acordo de leniência fechado pela Odebrecht com a Lava Jato, “imprestáveis” e “desprovidas de lastro probatório mínimo”. Os sistemas internos da empresa indicavam supostos pagamentos de propina a políticos da esquerda à direita.
A decisão de Lewandowski acarretou em uma série de paralisações de ações que utilizavam os dados da empreiteira como provas de cometimento de crimes por políticos. As provas foram anuladas pela Segunda Turma do STF e contaram com a concordância da Procuradoria-Geral da República.
O ex-governador Sérgio Cabral deixou a 7ª Vara Criminal Federal, no Centro do Rio, após prestar depoimento; político foi o último detido no âmbito da Lava Jato a deixar o regime fechado
Lewandowski entendeu que as provas obtidas pela força-tarefa dos procuradores de Curitiba estavam corrompidas. Mensagens obtidas, que ficaram conhecidas como Vaza Jato, indicam que os arquivos obtidos nos sistemas da Odebrecht foram levados para a perícia em sacolas de supermercado, sem qualquer procedimento logístico de preservação da integridade dos dados. As defesas dos acusados questionaram a lisura das provas.“Ora, conforme se constatou na decisão reproduzida acima, a imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – transitada em julgado –, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba”.O pedido foi feito pela advogada Patrícia Proetti, que representa o ex-governador.
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O mesmo entendimento foi aplicado para anular provas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, o ex-governador fluminense Anthony Garotinho. Há outros casos em tramitação que pleiteiam a anulação das ações com base no entendimento da Corte.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento de três investigações que miravam Lula, na esteira da extinta Operação Lava Jato. As ações travadas se debruçavam sobre doações da Odebrecht ao Instituto Lula, a compra do terreno para sediar o instituto e de um apartamento em São Bernardo do Campo e supostas irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica no governo Dilma Rousseff.