STF retomou nesta quarta-feira (2/8) julgamento da ação que pode acabar com o crime de porte de drogas no Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (2/8), o julgamento do Recurso Extraordinário que discute a possibilidade de descriminalizar o porte de drogas no país. A discussão ocorre no âmbito da análise sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O ministro indicou a fixação da tese de que seja presumido usuário aquele que guarde, tenha, transporte ou traga consigo até 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas.

A presunção, segundo o ministro, seria relativa, cabendo à autoridade policial verificar se há outros critérios caracterizadores de tráfico de entorpecentes. “Como a forma como está acondicionado o entorpecente, a diversidade de entorpecentes com a pessoa e a apreensão de outros instrumentos, como balança, cadernos de anotação, celular”, disse o ministro.

Com isso já são quatro os votos para que haja, em maior ou menor grau, a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou para que seja descriminalizado o porte de todo e qualquer tipo de droga.

Depois do voto de Moraes, Mendes pediu para que o julgamento fosse adiado para que ele pudesse pensar nas ponderações do colega e trazer um voto mais consensual. Mendes disse que traria o voto já na próxima semana, se possível

Moraes ressalta que esses critérios devem ser levados em conta na audiência de custódia. Caso o usuário esteja com quantidades inferiores ao fixado, a autoridade judicial deverá fundamentar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva com base em outros critérios que caracterizam tráfico. Na hipótese de prisão em flagrante por quantidades superiores ao presumido como usuário, Moraes estipula que a autoridade judicial deverá permitir que o sujeito comprove que se trata de um usuário e não de um traficante.

O ministro começou o seu voto relembrando que o Brasil deixou de ser somente um corredor de passagem para as drogas produzidas na América Latina em direção à Europa e aos Estados Unidos e hoje é um dos maiores mercados consumidores do mundo. Segundo o ministro, o Brasil é o país que mais consome maconha, em números absolutos, no mundo, e é o segundo maior mercado consumidor de cocaína, atrás somente dos Estados Unidos."Em 2006, O Congresso entendeu por bem despenalizar as condutas de posse para uso pessoal. Retirou qualquer pena de privação de liberdade e estabeleceu para os que fossem presos adquirindo, guardando ou trazendo drogas consigo, para consumo pessoal, sanções não privativas de liberdade”

Moraes também argumenta, com base em um estudo feito pela Associação Brasileira de Jurimetria, que a falta de definição de um critério quantitativo para diferenciar usuário de traficante acabou causando uma injustiça entre pessoas que carregavam a mesma quantidade de droga.A Defensoria argumenta que o ato não afronta a saúde pública, só a saúde pessoal do usuário, quando muito. No recurso, ela questiona também a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas nº 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo próprio. O principal argumento é que o dispositivo contraria o princípio da intimidade e da vida privada, uma vez que a ação não implicaria em danos a bens jurídicos alheios.

No caso concreto, Moraes dá provimento ao recurso extraordinário para excluir a incidência do tipo penal da conduta do recorrente e determina, assim como o relator, a sua absolvição