Supremo Tribunal Federal formou maioria para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular devem cumprir a pena imediatamente após a decisão, mesmo se houver a possibilidade de apresentação de recursos. //                                 

No julgamento virtual da Corte, seis ministros votaram pela constitucionalidade do início da execução da pena ainda na pendência de recursos no processo. //                 

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou para fixar o entendimento de que a execução imediata da condenação pelo júri deve ocorrer independentemente do total da pena aplicada. //                

O voto foi seguido por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça. //                                                                  

Edson Fachin entendeu que é constitucional a execução imediata da punição se a pena for acima de 15 anos. //                

Já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente da Corte, Rosa Weber, consideram, no entanto, que é cabível a prisão preventiva após a decisão do júri.//                  

Os ministros analisam um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que derrubou a prisão de um condenado pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.//